Censuras jurídicas não são chamadas de censuras, são chamadas de leis. A violação de uma lei é chamada de crime. Mas o que é preciso para um comportamento ser considerado um crime? Já pensou nisso? É preciso duas coisas:
Primeiro é preciso que esse comportamento seja possível, porque é impossível censurar um comportamento impossível. Por exemplo, é impossível censurar a caça de unicórnios, porque não existem unicórnios.
Segundo, é preciso proibir o comportamento colocando a palavra “não” antes dele. Veja alguns dos dez mandamentos, por exemplo:
Não matar.
Não pecar contra a castidade.
Não furtar.
Não levantar falso testemunho.
Não desejar a mulher do próximo.
Não cobiçar as coisas alheias.
Mas o simples fato de transformar um comportamento em crime, não evita a execução do comportamento. É preciso algo mais poderoso do que a censura para gerar obediência à lei. Esse algo é o castigo, a punição, a pena.
O motivo pelo qual você nunca roubou um banco, não é porque roubar é crime. O motivo é que será punido com prisão.
Resumindo, toda e qualquer censura só funciona por que sua violação resulta em posterior castigo. Censura sem previsão de castigo não produz obediência.